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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

ROYAL GLAMUR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

ROYAL GLAMUR
Processo INPI
918472300
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900875038 (GLAMOUR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ASR COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI
34.877.101/0001-67
Procurador ou escritório
G. R. (pessoa física)
Data de depósito
17 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2688Arquivamento12/07/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2672Recurso provido22/03/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2604Recurso01/12/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2579IndeferimentoEsta publicação09/06/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2550Publicação19/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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