CIRCUITO FENÔMENOS DE VAQUEJADA; FENÔMENOS; FENÔMENOS ACRE; FENÔMENOS ALAGOAS; FENÔMENOS AMAZONAS; FENÔMENOS AMAZÔNIA; FENÔMENOS ANANINDEUA; FENÔMENOS ARACAJU; FENÔMENOS ARARIPINA; FENÔMENOS BAHIA; FENÔMENOS BARREIRAS; FENÔMENOS BELÉM; FENÔ
Sinal publicado
- Processo INPI
- 918341183
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
De acordo com o disposto no art. 155 da LPI, o pedido de registro de marca deve referir-se a um único sinal distintivo. Desta forma, caso fique caracterizado que o sinal é composto por variações de uma marca, o pedido será indeferido com base no referido dispositivo legal. Assim, o requerente deve escolher apenas um elemento nominativo, sem acréscimos, para que o presente pedido não se enquadre como tal.
Sobre a marca
- Titular
- L. O. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- EuRegistro Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2579ExigênciaEsta publicação09/06/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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