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CIRCUITO FENÔMENOS DE VAQUEJADA; FENÔMENOS; FENÔMENOS ACRE; FENÔMENOS ALAGOAS; FENÔMENOS AMAZONAS; FENÔMENOS AMAZÔNIA; FENÔMENOS ANANINDEUA; FENÔMENOS ARACAJU; FENÔMENOS ARARIPINA; FENÔMENOS BAHIA; FENÔMENOS BARREIRAS; FENÔMENOS BELÉM; FENÔ

L. O. (pessoa física)

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41Verbal

Andamento no INPI

  1. Indeferido27/10/20

Pedido indeferido em definitivo em 27/10/2020. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 41

Apresentação de espetáculos ao vivoOrganização de bailesPlanejamento de festas [serviços de entretenimento]Programas de entretenimento de rádioProgramas de entretenimento de televisãoServiços de divertimentoServiços de entretenimentoServiços de espetáculosAssessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]Promotor de eventos [se artísticos/culturais]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

26/04/2022

RPI 2677

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850200455584 (28/12/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LEONARDO SINFRÔNIO BESSA DE OLIVEIRA Procurador: André Luis Cavalcante Silva

26/01/2021

RPI 2612

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850200455584 (28/12/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LEONARDO SINFRÔNIO BESSA DE OLIVEIRA Procurador: André Luis Cavalcante Silva Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

27/10/2020

RPI 2599

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: Art. 155 da Lei 9.269 de 14 de maio de 1996.

09/06/2020

RPI 2579

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no art. 155 da LPI, o pedido de registro de marca deve referir-se a um único sinal distintivo. Desta forma, caso fique caracterizado que o sinal é composto por variações de uma marca, o pedido será indeferido com base no referido dispositivo legal. Assim, o requerente deve escolher apenas um elemento nominativo, sem acréscimos, para que o presente pedido não se enquadre como tal.

29/10/2019

RPI 2547

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009