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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

APÊ11

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020NominativaRegistro de marca nuloClasse 36

Sinal publicado

APÊ11
Processo INPI
917743849
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
APÊ11 TECNOLOGIA E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A.
31.831.562/0001-00
Procurador ou escritório
Salusse Marangoni Parente & Jabur
Data de depósito
16 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2765Petição02/01/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2758Nulidade14/11/2023

    Requerimento provido (nulo o registro)

  3. RPI nº 2696Petição06/09/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2596Nulidade06/10/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2583Registro07/07/2020

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2579DeferimentoEsta publicação09/06/2020

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2550Petição19/11/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2550Oposição19/11/2019

    Notificação de oposição

  9. RPI nº 2537Publicação20/08/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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