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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

TOMAZ CULINÁRIA DO PARÁ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
917743830
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SERGIO DE LIMA FIGUEIREDO ME
18.760.458/0001-04
Procurador ou escritório
Gil Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2763Petição19/12/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2755Despacho24/10/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2590Nulidade25/08/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2582Registro30/06/2020

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2579DeferimentoEsta publicação09/06/2020

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2555Oposição24/12/2019

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2537Publicação20/08/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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