Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020
Processo nº 915088649
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retirado da especificação o item "Bebidas à base de canábis" tendo em vista o disposto no parágrafo 1o do art. 128 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- COLLECTIVE ARTS LIMITED
- Procurador ou escritório
- Soerensen Garcia
- Data de depósito
- 24 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Petição de retificação não atendida
Deferimento do pedido (em retificação)
- RPI nº 2576DeferimentoEsta publicação19/05/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)