Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020
RESERVA DA FAZENDA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33
Sinal publicado
RESERVA DA FAZENDA
- Processo INPI
- 912906103
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180370173 (29/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): RODRIGO MORAIS DE SIQUEIRA Procurador: SHIRLEY GALEANO SALES
Sobre a marca
- Titular
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5- RPI nº 2579Recurso negadoEsta publicação09/06/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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