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Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 2018

RESERVA DA FAZENDA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2488, 11 de setembro de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33

Sinal publicado

RESERVA DA FAZENDA
Processo INPI
912906103
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
20 de junho de 2017
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2579Recurso negado09/06/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2503Recurso26/12/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2488IndeferimentoEsta publicação11/09/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2426Publicação04/07/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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