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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

MOHAVE DIABLO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32

Sinal publicado

Processo INPI
912649674
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180375484 (05/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MOHAVE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA. Procurador: CAMPOS MELLO ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
MOHAVE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA.
23.088.524/0001-81
Procurador ou escritório
Campos Mello Advogados
Data de depósito
28 de abril de 2017
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2579Recurso negadoEsta publicação09/06/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2503Recurso26/12/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2489Indeferimento18/09/2018

    Indeferimento do pedido (em retificação)

  4. RPI nº 2485Indeferimento21/08/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2420Publicação23/05/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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