Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020
MOHAVE DIABLO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180375484 (05/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MOHAVE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA. Procurador: CAMPOS MELLO ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- MOHAVE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA.
- 23.088.524/0001-81
- Procurador ou escritório
- Campos Mello Advogados
- Data de depósito
- 28 de abril de 2017
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5- RPI nº 2579Recurso negadoEsta publicação09/06/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido (em retificação)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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