MOHAVE DIABLO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS658
Indeferimento do pedido (em retificação)
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822743949 (DIABLO ROSSO) e Processo 908833318 (DIABLO ROSSO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em retificação ao indeferimento de pedido publicado na RPI nº 2485, de 21/08/2018, por omissão das anterioridades.
Sobre a marca
- Titular
- MOHAVE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA.
- 23.088.524/0001-81
- Procurador ou escritório
- Campos Mello Advogados
- Data de depósito
- 28 de abril de 2017
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2489IndeferimentoEsta publicação18/09/2018
Indeferimento do pedido (em retificação)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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