Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020
CBKT CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ-DÔ TRADICIONAL
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850160218004 (30/09/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATE DO TRADICIONAL Procurador: Rocha Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:ART. 124 INCISO XXIII DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- O. J. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- INTELECTA - GESTÃO DE MARCAS
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7- RPI nº 2579NulidadeEsta publicação09/06/2020
Requerimento provido (nulo o registro)
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)