Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2016
CBKT CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ-DÔ TRADICIONAL
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850160218004 (30/09/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATE DO TRADICIONAL Procurador: Rocha Marcas e Patentes S/C Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- O. J. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- INTELECTA - GESTÃO DE MARCAS
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Requerimento provido (nulo o registro)
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2389NulidadeEsta publicação18/10/2016
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)