Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020
CHERRY BLOSSOM
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850160282120 (14/12/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): CHANDAL INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA. Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- CHERRY BLOSSOM COMERCIO DE JOIAS LTDA
- 12.913.149/0001-40
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2579DespachoEsta publicação09/06/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.