Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2016
CHERRY BLOSSOM
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CHERRY BLOSSOM COMERCIO DE JOIAS LTDA
- 12.913.149/0001-40
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2372RegistroEsta publicação21/06/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.