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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

GUENKI

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2579, 9 de junho de 2020NominativaRegistro de marca nuloClasse 03

Sinal publicado

GUENKI
Processo INPI
902832549
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301200002580 (22/05/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária de Nulidade de Registros de Marca - nº 5054197-78.2019.4.02.5101 - Processo INPI nº 52402.004327/2020-83 - 09ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.

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Sobre a marca

Titular
M. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Alternativa Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2627Judicial11/05/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2579JudicialEsta publicação09/06/2020

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2527Petição11/06/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2504Despacho02/01/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2307Nulidade24/03/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2275Registro12/08/2014

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2262Petição13/05/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  9. RPI nº 2261Petição06/05/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2205Deferimento09/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.