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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

METINJO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
900822287
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800200092775 (18/03/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): METINJO METALIZAÇÃO INDUSTRIAL JOSEENSE LTDA Procurador: VERA LUCIA CAMOEZI CASSAROTTI Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação nº 800200091333, de 17/03/2020, publicado na RPI 2572 em 22/04/2020.

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Sobre a marca

Titular
METINJO METALIZACAO INDUSTRIAL E IMPORTACAO JOSEENSE LTDA
46.645.164/0001-77
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
28 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2700Petição04/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2622Judicial06/04/2021

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2579PetiçãoEsta publicação09/06/2020

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2576Despacho anulado19/05/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2574Renovação05/05/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2572Renovação22/04/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2071Registro14/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2060Deferimento29/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1945Publicação15/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.