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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

METINJO

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2576, 19 de maio de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Logotipo da marca METINJO
Processo INPI
900822287
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 800200092775 (18/03/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): METINJO METALIZAÇÃO INDUSTRIAL JOSEENSE LTDA Procurador: VERA LUCIA CAMOEZI CASSAROTTI Detalhes do despacho:Anulado o deferimento da petição publicado na RPI 2574 em 05/05/2020, tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação nº 800200091333, de 17/03/2020, publicado na RPI 2572 em 22/04/2020.

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Sobre a marca

Titular
METINJO METALIZACAO INDUSTRIAL E IMPORTACAO JOSEENSE LTDA
46.645.164/0001-77
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
28 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2700Petição04/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2622Judicial06/04/2021

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2579Petição09/06/2020

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2576Despacho anuladoEsta publicação19/05/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2574Renovação05/05/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2572Renovação22/04/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2071Registro14/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2060Deferimento29/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1945Publicação15/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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