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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

MUCOCALM

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2579, 9 de junho de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

MUCOCALM
Processo INPI
900814446
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850200133568 (15/05/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): SANOFI-AVENTIS DEUTSCHLAND GMBH Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:1) Reapresente a procuração que outorga poderes à Sra. Emmanuelle Ragon e à Sra. Joelle Sanit com o endereço cadastrado no INPI e contendo poderes para receber citações; 2) Reapresente a procuração que outorga poderes ao Sr. Jacques Labrunie com data posterior à data da procuração que outorga poderes às Sras. Joelle e Emmanuelle.

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Sobre a marca

Titular
A. NATTERMANN & CIE. GMBH
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
25 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2743Petição01/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2599Petição27/10/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2580Renovação16/06/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2579ExigênciaEsta publicação09/06/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2066Registro10/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2060Deferimento29/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1945Publicação15/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.