MUCOCALM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200133568 (15/05/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): SANOFI-AVENTIS DEUTSCHLAND GMBH Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:1) Reapresente a procuração que outorga poderes à Sra. Emmanuelle Ragon e à Sra. Joelle Sanit com o endereço cadastrado no INPI e contendo poderes para receber citações; 2) Reapresente a procuração que outorga poderes ao Sr. Jacques Labrunie com data posterior à data da procuração que outorga poderes às Sras. Joelle e Emmanuelle.
Sobre a marca
- Titular
- A. NATTERMANN & CIE. GMBH
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 25 de março de 2008
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2579ExigênciaEsta publicação09/06/2020
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.