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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

GRÁFICA ODISSÉIA

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
900792353
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850200047835 (14/02/2020) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): ODISSÉIA GRÁFICA E EDITORA LTDA Procurador: HOLDER MARCAS E PATENTES LTDA - ME

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120050646 (10/04/2012) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): GRÁFICA ODISSÉIA LTDA. Procurador: ERNESTO LUIZ HOLDERBAUM Detalhes do despacho:Destituído o procurador : NEWTON BURITY ALVES JUNIOR e nomeado novo representante Ernesto Luiz Holderbaum com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
GRÁFICA ODISSÉIA LTDA.
02.552.806/0001-18
Procurador ou escritório
E. F. (pessoa física)
Data de depósito
12 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2677Renovação26/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2629Petição25/05/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2579RetificaçãoEsta publicação09/06/2020

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2579Petição09/06/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2152Registro03/04/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2144Deferimento07/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2060Sobrestamento29/06/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1943Publicação01/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.