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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

REIFEL

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2579, 9 de junho de 2020NominativaRegistro de marca nuloClasse 25

Sinal publicado

REIFEL
Processo INPI
900684518
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 810110394193 (03/02/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): RIFFEL MOTO PEÇAS LTDA Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI Detalhes do despacho:ART. 124 INCISO XIX DA LPI REG. 827011644 E 900078073

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Sobre a marca

Titular
REIFEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA EPP
04.286.978/0001-12
Procurador ou escritório
A. C. (pessoa física)
Data de depósito
4 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2658Judicial14/12/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2604Judicial01/12/2020

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2589Petição18/08/2020

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2579NulidadeEsta publicação09/06/2020

    Requerimento provido (nulo o registro)

  5. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2325Sobrestamento28/07/2015

    Sobrestamento da instrução técnica

  7. RPI nº 2107Nulidade24/05/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 2066Registro10/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2055Deferimento25/05/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1937Publicação19/02/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.