JUST FALAFEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- RIOFOOD ALIMENTOS LTDA
- 13.530.492/0001-79
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7- RPI nº 2579IndeferimentoEsta publicação09/06/2020
Indeferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)