Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020
AONDE CASAR
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850170046413 (06/03/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): CASAR EVENTOS LTDA. Procurador: Cesar Peduti Neto
Sobre a marca
- Titular
- S. D. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2579DespachoEsta publicação09/06/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)