(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

FORT VISION

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaRegistro sub júdiceClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
828597952
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190292640 (09/09/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: JOSÉ CLAUDIO AGUIAR JUNIOR ME

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
JOSÉ CLAUDIO AGUIAR JUNIOR ME
05.340.243/0001-92
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
1 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2699Judicial27/09/2022

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2682Recurso negado31/05/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2626Renovação04/05/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2579PetiçãoEsta publicação09/06/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2562Recurso11/02/2020

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2537Caducidade20/08/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2517Exigência02/04/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2478Caducidade03/07/2018

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2117Registro02/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1997Deferimento14/04/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1862Publicação12/09/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.