(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

FORT VISION

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro sub júdiceTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FORT VISION

ST13

BR500000828597952

Classe

9

Pedido

828597952

Registro

828597952

Andamento no INPI

Registro contestado
  1. Depósito01/08/06
  2. Publicação12/09/06
  3. Exame
  4. Deferimento14/04/09
  5. Concessão02/08/11
  6. Vigente19/09/32

Registro em vigor, mas contestado: há processo em curso que pode derrubá-lo.

Proteção válida até:19/09/2032

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro sub júdice

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

27/09/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

01/08/2006

Data de registro

02/08/2011

Data de expiração

19/09/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

JOSÉ CLAUDIO AGUIAR JUNIOR ME

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

26.7.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Artigos de ótica [incluídos nesta classe]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301220009742 (16/09/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo 05ª VF/PE n.º 0814185-91.2022.4.05.8300 INPI n.º 52402.010267/2022-08. Deferido o pedido de tutela provisória de urgência, determinando a suspensão dos efeitos da decisão administrativa que reconheceu a caducidade da marca , até ulterior decisão.

RPI 2699

27/09/2022

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190350124 (21/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: JOSÉ CLAUDIO AGUIAR JUNIOR ME Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2682

31/05/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210124564 (15/04/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JOSÉ CLAUDIO AGUIAR JUNIOR ME

RPI 2626

04/05/2021

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190292640 (09/09/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: JOSÉ CLAUDIO AGUIAR JUNIOR ME

RPI 2579

09/06/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190350124 (21/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): JOSÉ CLAUDIO AGUIAR JUNIOR ME Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2562

11/02/2020

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180166834 (13/06/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FORT TUDO BRINQUEDOS E PRESENTES LTDA - EPP Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2537

20/08/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180236391 (14/08/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): JOSÉ CLAUDIO AGUIAR JUNIOR ME Procurador: TOMAS MENZES ARAUJO JUNIOR Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca FORT VISION (em sua apresentação mista) em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro. Em nenhum dos documentos datados acostados à petição de manifestação à caducidade nº 850180236391 consta a marca FORT VISION na apresentação mista concedida. Observe que as fotografias de fachada e de produtos não podem ser aceitas como prova de uso por não serem datadas.

RPI 2517

02/04/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180166834 (13/06/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FORT TUDO BRINQUEDOS E PRESENTES LTDA - EPP Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

RPI 2478

03/07/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2117

02/08/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EXCLUÍDO "COMÉRCIO" TENDO EM VISTA A CLASSE DE PRODUTOS SOLICITADA.

RPI 1997

14/04/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1862

12/09/2006

Marcas relacionadas

Outras marcas de JOSÉ CLAUDIO AGUIAR JUNIOR ME

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace FORT VISION ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.