Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2020
GULA DELÍCIA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850160294427 (30/12/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): GULA-GULA REFEIÇÕES LTDA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
Sobre a marca
- Titular
- GULA DELICIA FABRICACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
- 15.026.879/0001-18
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2578DespachoEsta publicação02/06/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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