Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017
GULA DELÍCIA
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850160294427 (30/12/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: GULA-GULA REFEIÇÕES LTDA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
Sobre a marca
- Titular
- GULA DELICIA FABRICACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
- 15.026.879/0001-18
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2402NulidadeEsta publicação17/01/2017
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)