Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2020
ZAP ACCESSORIES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ZAP FRANQUIAS EIRELI
- 19.544.107/0001-29
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2578DeferimentoEsta publicação02/06/2020
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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