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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850160125411 (13/06/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: ZAP FRANQUIAS EIRELI Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS / SERVIÇOS RELACIONADOS NO PEDIDO / REGISTRO DA MARCA, OBJETO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, UMA VEZ QUE NÃO ESTÁ NÍTIDO O EXERCÍCIO EFETIVO DA CESSIONÁRIA NAS ATIVIDADES PELAS QUAIS A MARCA SE DESTINA.
Sobre a marca
- Titular
- ZAP FRANQUIAS EIRELI
- 19.544.107/0001-29
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
- RPI nº 2456ExigênciaEsta publicação30/01/2018
Exigência de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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