Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2020
MOOOUH!
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SALLES E JUNQUEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 67.360.883/0001-11
- Procurador ou escritório
- Mérito Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2578DeferimentoEsta publicação02/06/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.