Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2020
ILHA DE CAPRI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HOTEL ILHA DE CAPRI LTDA
- 52.927.332/0001-10
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2578DeferimentoEsta publicação02/06/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.