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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2020

PONTO BELLO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2578, 2 de junho de 2020MistaAguardando prazo extraordinario de prorrogaçãoClasse 35

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Processo INPI
828583897
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000714 (13/10/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 0006549-66.2014.4.02.5101 - 09ª VF-RJ Processo INPI n° 52400.129865/2014-51Trânsito em julgado de acórdão que manteve a improcedência da sentença autoral, haja vista que "As semelhanças entre as marcas em análise não têm força suficiente para impossibilitar a coexistência harmônica entre elas", conforme abaixo:"As semelhanças entre as marcas em análise não têm força suficiente paraimpossibilitar a coexistência harmônica entre elas, induzindo a erro, dúvida ouconfusão o consumidor. Não há violação à legislação marcária, já que ambas sãoformadas por termos comuns ou vulgares, não registráveis individualmente comomarca, nos termos do art. 124, VI da LPI."

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Sobre a marca

Titular
MENEZES MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E DECORAÇÃO LTDA
03.872.160/0002-08
Procurador ou escritório
G. M. (pessoa física)
Data de depósito
21 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2578JudicialEsta publicação02/06/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2529Renovação25/06/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2438Judicial26/09/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2286Judicial29/10/2014

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2232Judicial15/10/2013

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2200Nulidade05/03/2013

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  7. RPI nº 2051Nulidade27/04/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 2002Registro19/05/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1985Deferimento20/01/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1859Publicação22/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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