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Dado oficial do INPI

PONTO BELLO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando prazo extraordinario de prorrogaçãoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PONTO BELLO

ST13

BR500000828583897

Classe

35

Pedido

828583897

Registro

828583897

Andamento no INPI

Aguardando pagamento da concessão
  1. Depósito21/07/06
  2. Publicação22/08/06
  3. Exame
  4. Deferimento20/01/09
  5. Concessão19/05/09
  6. Vigente

Pedido deferido pelo INPI em 20/01/2009. Falta o pagamento da concessão para o registro ser emitido.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando prazo extraordinario de prorrogação

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

02/06/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

21/07/2006

Data de registro

19/05/2009

Data de expiração

19/05/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

MENEZES MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E DECORAÇÃO LTDA

Representantes

G. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio atacadista e varejista de material de construção e decoração em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301140000714 (13/10/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 0006549-66.2014.4.02.5101 - 09ª VF-RJ Processo INPI n° 52400.129865/2014-51Trânsito em julgado de acórdão que manteve a improcedência da sentença autoral, haja vista que "As semelhanças entre as marcas em análise não têm força suficiente para impossibilitar a coexistência harmônica entre elas", conforme abaixo:"As semelhanças entre as marcas em análise não têm força suficiente paraimpossibilitar a coexistência harmônica entre elas, induzindo a erro, dúvida ouconfusão o consumidor. Não há violação à legislação marcária, já que ambas sãoformadas por termos comuns ou vulgares, não registráveis individualmente comomarca, nos termos do art. 124, VI da LPI."

RPI 2578

02/06/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190165520 (03/05/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MENEZES MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E DECORAÇÃO LTDA Procurador: Gilson Almeida da Motta

RPI 2529

25/06/2019

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301130000366 (04/10/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Negado provimento à apelação contra a sentença que desproveu o pedido autoral de nulidade do registro n.º 828583897 da marca PONTO BELLO. Ação Ordinária da Trigésima Primeira VF/RJ, nº 0023725-92.2013.4.02.5101 INPI n.º 52400.064877/2013-42.

RPI 2438

26/09/2017

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301140000714 (13/10/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária Nona Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) nº 00065496620144025101, relativa ao INPI nº 52400.129865/2014

RPI 2286

29/10/2014

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301130000366 (04/10/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária da Trigésima Primeira VF/RJ, nº 0023725-92.2013.4.02.5101 INPI n.º 52400.064877/2013-42.

RPI 2232

15/10/2013

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2200

05/03/2013

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810090215814 (visualizar no Portal INPI), de 03/07/2009

RPI 2051

27/04/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2002

19/05/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1985

20/01/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1859

22/08/2006

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