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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2020

LF LOCFER

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2578, 2 de junho de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca LF LOCFER
Processo INPI
820876305
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200135211 (18/05/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): L. F. SILVEIRA COMERCIO DE FERRAMENTAS LTDA Procurador: Letícia Provedel da Cunha

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Sobre a marca

Titular
LOCFER COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
67.129.817/0001-35
Procurador ou escritório
Mercurio Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de agosto de 1998
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2693Caducidade16/08/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2639Caducidade03/08/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2638Renovação27/07/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2624Exigência20/04/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2578CaducidadeEsta publicação02/06/2020

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2350Renovação19/01/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2238Petição26/11/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1614Registro11/12/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1587Deferimento05/06/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1453Publicação10/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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