IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2693
16/08/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 11/12/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2693
16/08/2022
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850200135211 (18/05/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: L. F. SILVEIRA COMERCIO DE FERRAMENTAS LTDA Procurador: Letícia Provedel da Cunha Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2639
03/08/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 800210224639 (06/07/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LOCFER COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. EPP Procurador: EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR
RPI 2638
27/07/2021
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850200231293 (29/07/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: LOCFER COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. EPP Procurador: EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, sem alteração de seu caráter distintivo original, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, emitida no período de investigação.
RPI 2624
20/04/2021
Notificação de caducidade
Protocolo: 850200135211 (18/05/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): L. F. SILVEIRA COMERCIO DE FERRAMENTAS LTDA Procurador: Letícia Provedel da Cunha
RPI 2578
02/06/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 18110032268 (19/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: LOCFER COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2350
19/01/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 18110032266 (19/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (SINPI P09) Requerente: LOCFER COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP Detalhes do despacho:NOME ALTERADO
RPI 2238
26/11/2013
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1614
11/12/2001
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1587
05/06/2001
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1453
10/11/1998
Proteção contínua da sua marca
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