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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2020

PÉROLAS DE MAIORCA BY REFKO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2578, 2 de junho de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Sinal publicado

Logotipo da marca PÉROLAS DE MAIORCA BY REFKO
Processo INPI
815086938
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813562902 (MAJORICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação das anterioridades de nº 812539524, 812539532, 812972112, 814921671, 812972120, 814921663, pendentes de solução final, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
REFKO METAIS LTDA
62.800.404/0001-17
Procurador ou escritório
SERVTRADE SERV. INT. DE MARCAS E PAT. S/C LTDA
Data de depósito
20 de setembro de 1989

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2578IndeferimentoEsta publicação02/06/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 1773Sobrestamento28/12/2004

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1548Oposição05/09/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 1438Publicação14/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  5. RPI nº 1040Despacho06/11/1990

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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