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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2020

ALVORADA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2578, 2 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
5001340
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150264546 (20/11/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Associação Regional dos Produtores de Leite do Norte de Minas - ASSPROLEITE Procurador: Fernando Luiz Rosado

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DO NORTE DE MINAS LTDA - COOPNORTE
14.797.572/0001-58
Procurador ou escritório
F. R. (pessoa física)
Data de depósito
8 de outubro de 1946
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2747Petição29/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2688Renovação12/07/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2578PetiçãoEsta publicação02/06/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2450Judicial19/12/2017

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2450Judicial19/12/2017

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2398Judicial20/12/2016

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2347Renovação29/12/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2154Transferência17/04/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1788Renovação12/04/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1424Registro07/04/1998

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  11. RPI nº 1380Registro13/05/1997

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  12. RPI nº 1359Caducidade17/12/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  13. RPI nº 1112Renovação24/03/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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