ALVORADA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160001228 (05/12/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Ação ordinária nº 0001831-84.2016.4.01.3807 - 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Monte Claros - INPI 196119/16. - (...) Pelo exposto, defiro a tutela provisória de urgência para determinar a suspensão dos efeitos do registro e do uso da marca "alvorada" pela ASSOCIAÇÃO REGIONAL DOS PRODUTORES DE LEITE DO NORTE DE MINAS - ASPROLEITE (processo INPI nº 005001340). (...)
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301170001189 (06/12/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária nº 0001831-84.2016.4.01.3807 - 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Monte Claros - INPI 196119/16. Nos autos do Agravo de Instrumento de nº 0002050-382017.4.01.0000/MG. (...) Defiro o pedido de efeito suspensivo para sustar, até ulterior determinação, a decisão recorrida no ponto em que deferiu "o pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão dos efeitos do registro e uso da marca "alvorada" pela (...) ASPROLEITE (processo INPI nº 005001340);(...).
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DO NORTE DE MINAS LTDA - COOPNORTE
- 14.797.572/0001-58
- Procurador ou escritório
- F. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de outubro de 1946
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2450JudicialEsta publicação19/12/2017
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2450JudicialEsta publicação19/12/2017
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.