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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2020

PIZZARIA DOM GABRIEL PIZZA CALZONE BEBIDAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2577, 26 de maio de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca PIZZARIA DOM GABRIEL PIZZA CALZONE BEBIDAS
Processo INPI
918697247
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MARIA MADALENA DA SILVA DOS SANTOS
09.585.051/0001-05
Procurador ou escritório
Proteção Marcas
Data de depósito
19 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2583Registro07/07/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2577DeferimentoEsta publicação26/05/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2554Publicação17/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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