Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2020
EOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FRIGELAR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
- 92.660.406/0001-19
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2577DeferimentoEsta publicação26/05/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar