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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2020

Diamond Store

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2577, 26 de maio de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25

Sinal publicado

Logotipo da marca Diamond Store
Processo INPI
918355451
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917320972 (DIAMOND). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
D. E. F. DE OLIVEIRA SOARES - PRESENTES
24.760.922/0001-65
Data de depósito
1 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2759Recurso negado21/11/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2650Sobrestamento19/10/2021

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2599Recurso27/10/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2577IndeferimentoEsta publicação26/05/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2571Sobrestamento14/04/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2554Publicação17/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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