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Dado oficial do INPI

Diamond Store

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

Diamond Store

ST13

BR500000918355451

Classe

25

Pedido

918355451

Registro

918355451

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

01/10/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

D. E. F. DE OLIVEIRA SOARES - PRESENTES

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

17.2.126.7.2527.5.127.5.829.1.12

Produtos e serviços

Classe 25

Bermudas; Bonés; Camisas; Camisetas; Camisas de manga curta; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Boné;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200225117 (24/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: D. E. F. DE OLIVEIRA SOARES - PRESENTES

21/11/2023

RPI 2759

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850200225117 (24/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: D. E. F. DE OLIVEIRA SOARES - PRESENTES | RPI 2759 | Data 2023-11-21

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850200225117 (24/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: D. E. F. DE OLIVEIRA SOARES - PRESENTES Detalhes do despacho:Sobrestado o exame do recurso com fundamento no inciso XIX, do art. 124, da LPI, até decisão final do(s) processo(s) administrativo(s) envolvendo a(s) anterioridade(s) impeditiva(s) apontada(s). Sobrestadores:Petição 850200377391 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 917320972 (DIAMOND)

19/10/2021

RPI 2650

IPAS499 | Sobrestamento da instrução técnica | Protocolo: 850200225117 (24/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: D. E. F. DE OLIVEIRA SOARES - PRESENTES Detalhes do despacho:Sobrestado o exame do recurso com fundamento no inciso XIX, do art. 124, da LPI, até decisão final do(s) processo(s) administrativo(s) envolvendo a(s) anterioridade(s) impeditiva(s) apontada(s). Sobrestadores:Petição 850200377391 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 917320972 (DIAMOND) | RPI 2650 | Data 2021-10-19

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200225117 (24/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): D. E. F. DE OLIVEIRA SOARES - PRESENTES Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.

27/10/2020

RPI 2599

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850200225117 (24/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): D. E. F. DE OLIVEIRA SOARES - PRESENTES Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento. | RPI 2599 | Data 2020-10-27

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917320972 (DIAMOND). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

26/05/2020

RPI 2577

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917320972 (DIAMOND). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2577 | Data 2020-05-26

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

14/04/2020

RPI 2571

IPAS142 | Sobrestamento do exame de mérito | RPI 2571 | Data 2020-04-14

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

17/12/2019

RPI 2554

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2554 | Data 2019-12-17

Proteção contínua da sua marca

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