REPENSE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850140100813 (29/05/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): INSTITUTO AJORPEME - ÉTICA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Procurador: Maria Aparecida Pereira Gonçalves Detalhes do despacho:ART. 124 INCISO XIX DA LPI REG. 830171940
Sobre a marca
- Titular
- ROUTER GROUP MARKETING LTDA
- 08.057.873/0001-42
- Procurador ou escritório
- Astin Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
14Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2577NulidadeEsta publicação26/05/2020
Requerimento provido (nulo o registro)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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