REPENSE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850140165461 (18/08/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: R. COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850140163628 (15/08/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: PENSO EDITORA LTDA. Procurador: Roner Guerra Fabris
Sobre a marca
- Titular
- ROUTER GROUP MARKETING LTDA
- 08.057.873/0001-42
- Procurador ou escritório
- Astin Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
14Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento provido (nulo o registro)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2292NulidadeEsta publicação09/12/2014
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2292NulidadeEsta publicação09/12/2014
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.