GOLD SUCRALOSE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830199403
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200126254 (08/05/2020) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. Procurador: GILMAR DONIZETI MENIGHINI Detalhes do despacho:Lei 9279/96, Art. 136, II. Anotado o 2º Termo Aditivo ao Contrato Particular de Alienação Fiduciária de Marcas em Garantia e Outras Avenças, datado em 26.03.2020, Contratada/Credora/Fiduciária: B S Factoring Fomento Comercial Ltda., CNPJ 74.678.673/0001-31; Contratante/Devedora/Fiduciante: Wow Nutrition Indústria e Comércio S/A CNPJ 02.338.823/0001-57. Ratificado em todos os termos o contrato de Alienação Fiduciária, firmado pelas partes.
Sobre a marca
- Titular
- ENOVA FOODS S.A.
- 46.948.287/0001-87
- Procurador ou escritório
- Koury Lopes Advogados
- Data de depósito
- 9 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
17Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2577PetiçãoEsta publicação26/05/2020
Deferimento da petição
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Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.