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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2020

REFLECTAFLOAT

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2577, 26 de maio de 2020NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

REFLECTAFLOAT
Processo INPI
820175552
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190428992 (23/12/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): PILKINGTON GROUP LIMITED Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:Tendo em vista as alegações de grupo econômico enviadas na manifestação à caducidade, apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre esta empresa titular do registro caducando e a empresa constante das notas fiscais (não foram apresentados documentos que comprovem a relação da empresa titular do registro com a empresa PILKINGTON BRASIL LTDA.). Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.

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Sobre a marca

Titular
PILKINGTON GROUP LIMITED
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
25 de agosto de 1997

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2593Petição15/09/2020

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2577ExigênciaEsta publicação26/05/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2546Caducidade22/10/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2542Renovação24/09/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2155Transferência24/04/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2061Renovação06/07/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1972Transferência21/10/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1645Transferência16/07/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1501Registro13/10/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1484Deferimento15/06/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1410Publicação30/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.