Processo nº 6608906
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100375676 (01/12/2010) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): PRECAR INDÚSTRIA DE PREPARAÇÕES DE CARNES LTDA Procurador: LUIZ CARLOS DE ALMEIDA Detalhes do despacho:Petição prejudicada pela perda de objeto tendo em vista transferências anteriores nas petições/processos: 20060189771/006608906, 20060189777/818844710 e 20060189771/006608906.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100375702 (01/12/2010) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): TAFABEA COMÉRCIO IMPORTAÇÃOEXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA EPP Procurador: LUIZ CARLOS DE ALMEIDA Detalhes do despacho:Petição prejudicada pela perda de objeto tendo em vista transferências anteriores nas petições/processos: 20060189771/006608906, 20060189777/818844710 e 20060189771/006608906.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 20060189771 (22/12/2006) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Cessionário: COBEL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- JEDT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES SOCIETARIAS LTDA
- 08.656.821/0001-92
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de junho de 1976
Histórico de despachos
16Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2577Petição26/05/2020
Deferimento da petição
- RPI nº 2577PetiçãoEsta publicação26/05/2020
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2577PetiçãoEsta publicação26/05/2020
Ato de prejudicar petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.