(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2018

Processo nº 6608906

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
SobrestamentoRPI nº 2499, 27 de novembro de 2018FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
6608906
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180375139 (04/11/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): JEDT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES SOCIETARIAS LTDA Procurador: Cacilda Fiz Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ TITULAR DA 38ª VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO/RJ ATRAVÉS DO OFÍCIO N.º 0537/2002-EL, EM CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O INCISO II DO ART. 136 DA LPI. Texto interno: O ORIGINAL DO CITADO OFÍCIO ENCONTRA-SE NOS AUTOS DO INPI N.º 1086/02, ÀS FLS. 01. Sobrestadores:Petição 301170000984 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 006608906 () / Petição 301170000984 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 006608906 ()

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
JEDT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES SOCIETARIAS LTDA
08.656.821/0001-92
Procurador ou escritório
C. F. (pessoa física)
Data de depósito
25 de junho de 1976

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2761Petição05/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2579Petição09/06/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2577Petição26/05/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2577Petição26/05/2020

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2577Petição26/05/2020

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2554Judicial17/12/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  7. RPI nº 2549Judicial12/11/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  8. RPI nº 2499SobrestamentoEsta publicação27/11/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2432Renovação15/08/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2164Sobrestamento26/06/2012

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 2007Renovação23/06/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1940Sobrestamento11/03/2008

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1644Despacho09/07/2002

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  14. RPI nº 1395Renovação26/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1044Renovação04/12/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 984Retificação29/08/1989

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.