Processo nº 6608906
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180375139 (04/11/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): JEDT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES SOCIETARIAS LTDA Procurador: Cacilda Fiz Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ TITULAR DA 38ª VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO/RJ ATRAVÉS DO OFÍCIO N.º 0537/2002-EL, EM CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O INCISO II DO ART. 136 DA LPI. Texto interno: O ORIGINAL DO CITADO OFÍCIO ENCONTRA-SE NOS AUTOS DO INPI N.º 1086/02, ÀS FLS. 01. Sobrestadores:Petição 301170000984 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 006608906 () / Petição 301170000984 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 006608906 ()
Sobre a marca
- Titular
- JEDT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES SOCIETARIAS LTDA
- 08.656.821/0001-92
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de junho de 1976
Histórico de despachos
16Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2499SobrestamentoEsta publicação27/11/2018
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.