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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2020

SAMOA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2577, 26 de maio de 2020NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

SAMOA
Processo INPI
3469808
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850190203635 (01/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): ALPARGATAS S.A. Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

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Sobre a marca

Titular
ALPARGATAS S.A.
61.079.117/0001-05
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
15 de maio de 1961

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2577Recurso negadoEsta publicação26/05/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2540Recurso10/09/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2521Caducidade30/04/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2500Exigência04/12/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2400Petição03/01/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2399Renovação27/12/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2357Caducidade08/03/2016

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2311Petição22/04/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1973Renovação28/10/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1393Renovação12/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 883Renovação22/09/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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