TRADE CRED
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- TRADE CRED TECNOLOGIA EIRELI
- 31.296.400/0001-10
- Procurador ou escritório
- Manacá Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
10Petição de retificação não atendida
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
- RPI nº 2576IndeferimentoEsta publicação19/05/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)