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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

PONTO KENTE SUPERPAN

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2576, 19 de maio de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PONTO KENTE SUPERPAN
Processo INPI
918653738
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904792196 (Ponto Quente Fábrica de Pães Self-Service). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
PANIFÍCIO SUPERPAN LTDA
92.884.246/0001-91
Procurador ou escritório
G. S. (pessoa física)
Data de depósito
12 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2664Recurso negado25/01/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2598Recurso20/10/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2576IndeferimentoEsta publicação19/05/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2553Publicação10/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PONTO KENTE SUPERPAN, Indeferimento na RPI nº 2576 | TrademarkIQ